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Despacho 11038/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas afectas ao Programa Operacional Potencial Humano (POPH) ao pessoal que ali presta serviço.

Texto do documento

Despacho 11038/2008

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

Considerando que o Programa Operacional Potencial Humano (POPH) integra os programas operacionais temáticos do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) para o período de 2007-2013, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro;

Considerando que compete às comissões directivas dos programas operacionais (PO) temáticos, compostas pelo respectivo gestor e por dois vogais executivos, praticar todos os actos necessários à regular e plena execução do PO, designadamente de recepção, análise e acompanhamento das candidaturas, de garantia do cumprimento dos normativos aplicáveis aos financiamentos concedidos e de representação do PO, nos termos dos artigos 45.º e 50.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro;

Considerando que tal incumbência exige a realização, a nível nacional, com carácter de frequência e regularidade, de reuniões que obrigam a deslocações frequentes junto das entidades titulares de financiamentos, das estruturas regionais do POPH e de outras entidades públicas e privadas e à permanência fora do domicílio profissional dos funcionários e dirigentes afectos às referidas acções;

Considerando que, de forma a assegurar a capacidade operacional da autoridade de gestão, designadamente em matéria de acompanhamento dos projectos, o Secretariado Técnico do POPH poderá utilizar um número limitado de viaturas;

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 19 632/2007 (2.ª série), de 30 de Julho, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas afectas ao POPH ao pessoal que, devidamente habilitado com carta de condução válida para a categoria do veículo a utilizar, presta serviço no POPH, nele se incluindo o presidente da respectiva comissão directiva, Rui Manuel Baptista Fiolhais, e as vogais executivas, Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe e Maria Alexandra dos Santos Vilela.

2 - A permissão conferida nos termos do número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.

3 - A permissão genérica conferida nos números anteriores rege-se pelas normas do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que os trabalhadores e dirigentes se encontrem investidos à data da autorização.

10 de Março de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/16/plain-232602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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