Declaração DD9358, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 289, de 14.12.1972, Pág. 1933
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Data:
1972-12-14
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Transfere verbas inscritas no orçamento privativo da Missão de Estudos Zoológicos do Ultramar.
Declaração
Por despacho ministerial de 2 de Novembro de 1972 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do
Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verba inscrita no orçamento privativo da Missão de Estudos Zoológicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 195, de 22 de Agosto de 1972:
Despesa ordinária
CAPÍTULO ÚNICO
Do artigo 6.º «Bens duradouros»:
N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 9315$00 N.º 2 «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 7000$00 N.º 3 «Outros bens duradouros» ... 2000$00 Do artigo 7.º «Bens não duradouros»:
N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 2000$00 N.º 3 «Alimentação roupas e calçado» ... 1000$00 Total ... 21350$00 Para o artigo 3.º «Deslocações» ... 18470$00 Para o artigo 4.º «Abono de família» ... 1600$00 Para o artigo 7.º «Bens não duradouros»:
N.º 2 «Munições, explosivos e artifícios» ... 1245$00 Total ... 21350$00
Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 28 de Novembro de 1972. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/14/plain-232601.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232601.dre.pdf .
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