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Portaria 721/72, de 14 de Dezembro

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Sumário

Permite a importação sob regime de draubaque, de fio misto, destinado ao fabrico de tecidos tintos ou estampados.

Texto do documento

Portaria 721/72

de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de fio misto, constituído por fibra sintética e linho, com predomínio da primeira, destinado ao fabrico de tecidos tintos ou estampados, que sejam compostos exclusivamente por aquele fio e que se destinem a ser exportados ao abrigo do mesmo regime.

2.º Que sejam restituídos os direitos relativos à importação de 100 kg de fio importado, relativamente à exportação de 100 kg de tecido tinto ou de 107,5 kg de tecido estampado, exportados.

3.º Que as alfândegas procedam à análise, sempre que o entendam necessário, quer na importação, quer na exportação, a fim de se assegurarem de que os fios a utilizar ou utilizados têm a constituição a que se refere o n.º 1.º do presente diploma.

Ministério das Finanças, 29 de Novembro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/14/plain-232590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-04-27 - Decreto-Lei 46311 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Promulga a Reforma Aduaneira, procedendo à substituição da aprovada pelo Decreto-Lei 31665 de 22 de Novembro de 1941.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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