Deliberação 971/2005. - Projectos aprovados no âmbito da medida n.º 5.6, "Desenvolver a rede de equipamentos e serviços de promoção do desnvolvimento social", do eixo n.º 5 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS). - É reconhecida a importância assumida pela implementação da medida n.º 5.6 do eixo n.º 5 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS) na boa prossecução do conjunto de atribuições legalmente cometidas ao Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), nomeadamente no que concerne à sua indeclinável missão de apoiar o desenvolvimento de uma rede de equipamentos e serviços vocacionados para o desenvolvimento social, em geral, e para a inserção social de toxicodependentes, em particular.
Para além de legalmente poder desempenhar o papel de entidade executora, ou seja, de entidade beneficiária directa de uma subvenção pública, o certo é que o ISS, I. P., é também entidade coordenadora de projectos relativos a pedidos de financiamento cujos beneficiários são instituições privadas sem fins lucrativos, desse modo acompanhando, controlando e fiscalizando a execução dos projectos por esses beneficiários (entidades executoras) e garantindo perante o gestor o cumprimento das obrigações previstas no contrato de comparticipação financeira.
Ora, para além da sua intersecção com a área de actuação relacionada com o PIDDAC de acção social, na linguagem normalmente usada, a matéria a que se referem os procedimentos em causa apresenta com essa mesma área uma profunda conexão substantiva. E, nessa medida, até por consubstanciarem um encargo do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação do ISS, I. P., (DPSI), critérios de boa administração aconselham que os assuntos em causa sejam orientados, acompanhados e supervisionados pelo vogal do conselho directivo do ISS, I. P., responsável pelo pelouro em causa.
1 - Sendo assim, ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, o conselho directivo delibera delegar no seu vogal José Manuel Pinheiro da Silva e Sá os poderes necessários para praticar todos os actos que se mostrem necessários ao bom desempenho da missão institucional de entidade associada à gestão técnica, administrativa e financeira em processos de financiamento público do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), missão essa assumida pelo ISS, I. P., em harmonia com o artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, designadamente:
1.1 - Aprovar os estudos prévios e os projectos de execução dos equipamentos sociais;
1.2 - Despachar os pareceres sobre as adjudicações de empreitadas e de contratos de prestação de bens e serviços propostas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
1.3 - Despachar os pareceres sobre a designação das entidades responsáveis pela fiscalização técnica das obras;
1.4 - Decidir as propostas apresentadas pelas mesmas instituições em matéria de alteração de projectos, revisão de preços, erros e omissões e execução de trabalhos a mais ou a menos;
1.5 - Despachar os pareceres emitidos quanto à validação de listagens de equipamentos apresentados pelas mesmas instituições;
1.6 - Despachar os pareceres respeitantes a pedidos de reembolso e de reprogramação formulados pelas entidades executoras;
1.7 - Avaliar e decidir os relatórios das acções de acompanhamento;
1.8 - Proceder à validação dos relatórios de progresso; e
1.9 - Decidir os processos de encerramento de projectos.
2 - Mais delibera, de acordo com o preceito constante do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente referido no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação.
29 de Junho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.