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Deliberação 971/2005, de 19 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 971/2005. - Projectos aprovados no âmbito da medida n.º 5.6, "Desenvolver a rede de equipamentos e serviços de promoção do desnvolvimento social", do eixo n.º 5 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS). - É reconhecida a importância assumida pela implementação da medida n.º 5.6 do eixo n.º 5 do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS) na boa prossecução do conjunto de atribuições legalmente cometidas ao Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), nomeadamente no que concerne à sua indeclinável missão de apoiar o desenvolvimento de uma rede de equipamentos e serviços vocacionados para o desenvolvimento social, em geral, e para a inserção social de toxicodependentes, em particular.

Para além de legalmente poder desempenhar o papel de entidade executora, ou seja, de entidade beneficiária directa de uma subvenção pública, o certo é que o ISS, I. P., é também entidade coordenadora de projectos relativos a pedidos de financiamento cujos beneficiários são instituições privadas sem fins lucrativos, desse modo acompanhando, controlando e fiscalizando a execução dos projectos por esses beneficiários (entidades executoras) e garantindo perante o gestor o cumprimento das obrigações previstas no contrato de comparticipação financeira.

Ora, para além da sua intersecção com a área de actuação relacionada com o PIDDAC de acção social, na linguagem normalmente usada, a matéria a que se referem os procedimentos em causa apresenta com essa mesma área uma profunda conexão substantiva. E, nessa medida, até por consubstanciarem um encargo do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação do ISS, I. P., (DPSI), critérios de boa administração aconselham que os assuntos em causa sejam orientados, acompanhados e supervisionados pelo vogal do conselho directivo do ISS, I. P., responsável pelo pelouro em causa.

1 - Sendo assim, ao abrigo do disposto no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, o conselho directivo delibera delegar no seu vogal José Manuel Pinheiro da Silva e Sá os poderes necessários para praticar todos os actos que se mostrem necessários ao bom desempenho da missão institucional de entidade associada à gestão técnica, administrativa e financeira em processos de financiamento público do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social (POEFDS), missão essa assumida pelo ISS, I. P., em harmonia com o artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, designadamente:

1.1 - Aprovar os estudos prévios e os projectos de execução dos equipamentos sociais;

1.2 - Despachar os pareceres sobre as adjudicações de empreitadas e de contratos de prestação de bens e serviços propostas pelas instituições particulares de solidariedade social (IPSS);

1.3 - Despachar os pareceres sobre a designação das entidades responsáveis pela fiscalização técnica das obras;

1.4 - Decidir as propostas apresentadas pelas mesmas instituições em matéria de alteração de projectos, revisão de preços, erros e omissões e execução de trabalhos a mais ou a menos;

1.5 - Despachar os pareceres emitidos quanto à validação de listagens de equipamentos apresentados pelas mesmas instituições;

1.6 - Despachar os pareceres respeitantes a pedidos de reembolso e de reprogramação formulados pelas entidades executoras;

1.7 - Avaliar e decidir os relatórios das acções de acompanhamento;

1.8 - Proceder à validação dos relatórios de progresso; e

1.9 - Decidir os processos de encerramento de projectos.

2 - Mais delibera, de acordo com o preceito constante do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente referido no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação.

29 de Junho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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