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Decreto-lei 273-A/75, de 2 de Junho

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Sumário

Cria o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste.

Texto do documento

Decreto-Lei 273-A/75

de 2 de Junho

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 30 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/02/plain-232584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232584.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-26 - Decreto-Lei 404/75 - Conselho da Revolução

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 273-A/75, que cria o lugar de adido das Forças Armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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