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Decreto-lei 404/75, de 26 de Julho

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 273-A/75, que cria o lugar de adido das Forças Armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste.

Texto do documento

Decreto-Lei 404/75

de 26 de Julho

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo único do Decreto-Lei 273-A/75, de 2 de Junho, passa a artigo 1.º, sendo aditado àquele diploma um artigo 2.º, com a seguinte redacção:

Art. 2.º Ao lugar criado por este diploma é aplicável a legislação relativa às missões militares junto das Embaixadas de Portugal em Paris, Londres e Bona.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 21 de Julho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/07/26/plain-224927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 56/81 - Conselho da Revolução

    Reformula a estrutura do quadro das missões militares junto das representações diplomáticas de Portugal no estrangeiro com vista à sua equilibrada definição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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