Decreto-lei 273-A/75, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário do Governo n.º 126/1975, 1º Suplemento, Série I de 1975-06-02.
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Data:
1975-06-02
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Cria o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste.
Decreto-Lei 273-A/75
de 2 de Junho
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da
Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É criado o lugar de adido das forças armadas junto da Embaixada de Portugal em Bucareste.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 30 de Maio de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/02/plain-232584.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232584.dre.pdf .
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