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Resolução DD1661, de 2 de Junho

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Sumário

Estabelece providências respeitantes ao grupo de empresas Batifer, Dorisol e Apartisol.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

1. O Governo tomou conhecimento, através do estudo de viabilidade de prosseguimento das suas actividades, levado a efeito em Março de 1975 pela Secretaria de Estado das Obras Públicas, que a situação do grupo de empresas Batifer, Dorisol e Apartisol era desesperada, associando-se, consequentemente, a esta situação o espectro do desemprego de cerca de 700 trabalhadores.

2. Nesta análise de viabilidade foram considerados todos os elementos contidos no estudo de apoio financeiro, mandado executar pela Secretaria de Estado do Tesouro, através do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Finanças.

3. Dos relatórios apresentados conclui-se existir:

3.1 - Impossibilidade de resolver compromissos correntes a curto prazo.

3.2 - Iminente paralisação da actividade do grupo, lançando no desemprego centenas de trabalhadores.

4. Verificando-se, assim, a situação descrita no artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, reunido em 20 de Maio de 1975, resolve:

4.1 - Nomear o engenheiro Fernando Manuel Saraiva da Costa como delegado do Governo junto do grupo de empresas constituído pela Batifer, Dorisol e Apartisol.

4.2 - Que sejam assegurados, nas datas indicadas, os seguintes créditos:

a) 12000 contos em Abril de 1975;

b) 6000 contos em Setembro de 1975;

c) 2000 contos em Dezembro de 1975.

Estes créditos só poderão ser utilizados de acordo com programa a estabelecer pelo delegado do Governo junto do grupo e com a sua aprovação em cada acto de utilização.

4.3 - Que o delegado agora nomeado apresente, no prazo de sessenta dias, um relatório circunstanciado que permita ao Governo definir a orientação futura a adoptar relativamente à empresa.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/02/plain-232581.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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