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Resolução DD1660, de 2 de Junho

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Sumário

Manda suspender as administrações e gerências das empresas de Organizações Cancela e nomeia em sua substituição uma comissão administrativa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Verificando-se a existência de irregularidades e negligências na gestão das empresas de Organizações Cancela, que constituem uma importante organização no sector do comércio de máquinas de costura e tricotar, electro-domésticos e mobiliário;

Considerando que essas irregularidades e negligências comprometem a estabilidade dessas empresas, a situação dos trabalhadores ao seu serviço e do público consumidor;

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, o Conselho de Ministros, em reunião de 20 do corrente, resolveu:

1) Suspender imediatamente as administrações e gerências (no caso das sociedades por quotas) das empresas Jaime Cancela & Cancela, Lda., J. A. Cancela, Lda., Sociedade de Representações Cancela, Lda., Comatril - Companhia Internacional de Máquinas de Costura e Tricotar, S. A. R. L., A. Cancela & Irmão, Lda., Moviléctrica Sul-Ponte, Lda., e Colusmac - Companhia Luso-Suíça de Máquinas de Costura, Lda.

2) Nomear, para substituir aquelas administrações e gerências, uma comissão administrativa com a seguinte constituição:

Sebastião José Candeias;

José Ângelo da Silva Serrano;

Higino Gonçalves Torres;

António Armando Ralo Nunes;

Luís António de Oliveira Vale Figueiredo;

Maria Carlota Marques da Costa Almeida.

3) Conferir à referida comissão administrativa, que actuará no âmbito do Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica através da Direcção-Geral do Comércio Interno, os poderes consignados no n.º 3 do artigo 4.º do citado Decreto-Lei 660/74, competindo-lhe ainda, para além do exercício das funções normais de gestão e administração:

a) Promover os necessários contactos com a banca, com vista ao saneamento financeiro e racional reconversão das empresas; e b) Apresentar uma proposta de solução global, de molde a assegurar a continuação da actividade sem redução de postos de trabalho.

4) Nomear, mediante despacho do Primeiro-Ministro e ouvida a mencionada comissão administrativa, uma comissão de inquérito para apuramento de eventuais responsabilidades por parte das administrações, gerências e elementos do pessoal, comissão essa que deverá conter um representante do Ministério do Trabalho e outro do Ministério das Finanças.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/02/plain-232579.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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