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Despacho 11075/2008, de 16 de Abril

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Sumário

Nomeia a licenciada Edite Nair Lopes Oliveira Mendonça para exercer o cargo de coordenadora financeira da Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.

Texto do documento

Despacho 11075/2008

A Resolução de Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 9 de Maio, alterada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 22/2008, de 7 de Fevereiro, criou a estrutura de missão "Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida" e designou os Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior como as autoridades nacionais de referência para a execução e gestão do "Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida 2007-2013", nos termos e para os efeitos do disposto na Decisão n.º 2006/1720/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro.

Atendendo a que, nos termos do n.º 16 da referida resolução, o coordenador financeiro da Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida é nomeado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, da solidariedade social, da educação e do ensino superior, sendo-lhe atribuído o estatuto remuneratório correspondente ao cargo de direcção intermédia de 1.º grau;

Considerando a necessidade de nomear o coordenador financeiro da Agência Nacional e que a licenciada Edite Nair Lopes de Oliveira Mendonça possui o perfil académico e profissional demonstrativo de aptidão e experiência profissional adequados ao exercício do referido cargo, evidenciados pelo curriculum vitae, publicado em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante;

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e do n.º 16 da Resolução de Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 9 de Maio, determina-se:

1 - Nomear a licenciada Edite Nair Lopes Oliveira Mendonça para exercer o cargo de coordenadora financeira da Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2008.

26 de Fevereiro de 2008. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - Pela Ministra da Educação, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira, Secretário de Estado Adjunto e da Educação. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

ANEXO

Síntese curricular

1 - Nome: Edite Nair Lopes Oliveira Mendonça.

2 - Formação académica: licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pela Universidade Moderna.

3 - Experiência profissional:

Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci (desde Agosto de 2004):

a) Coordenadora financeira - Elaboração de Orçamentos no âmbito das convenções de funcionamento dos programas comunitários a gerir pela AN;

classificação de documentos contabilísticos; elaboração de informação de controlo financeiro e de gestão; previsão, gestão e satisfação de necessidades de financiamento; gestão de fluxos de entrada e saída de fundos de tesouraria, acompanhamento e monitorização de contas bancárias.

b) Técnica Financeira - Levantamento das actividades necessárias à execução do plano anual de actividades, e sua orçamentação; cabimentação e execução de despesa; Gestão de fornecedores; Gestão de tesouraria.

c) Gestora de Formação - Levantamento de necessidades de formação;

Elaboração, execução, acompanhamento, avaliação e controlo do plano de formação; Execução do Balanço Social.

d) Auditora Externa - Planeamento, execução e avaliação das auditorias; Apoio financeiro às equipas técnicas.

APAV - Associação Portuguesa para a Análise do Valor (de Novembro de 1999 a Agosto de 2005):

a) Secretária Geral - Planeamento e dinamização das actividades e projectos anuais; gestão financeira; gestão de recursos humanos.

b) Organização de Eventos - Planeamento, Logística, Execução e Balanço.

c) Gestora de Projectos - Concepção de candidaturas a medidas dos Quadros Comunitários de Apoio (II e III); planeamento e orçamentação; acompanhamento e controlo da execução; apuramento e balanço final.

4 - Formação complementar: Curso "Auditorias Internas", organizado pela CEV - Consultores em Engenharia do Valor, Lda, em 2006; Seminário "CAF in action", organizado pelo EIPA (European Institute for Public Administration), Maastricht, em 2005; Workshop "A Formação como uma obrigatoriedade nas empresas", organizado pelo INEDEM, Lisboa, em 2005; Curso "A responsabilidade da prestação de contas nos Serviços e fundos Autónomos", organizado pelo INA, Algés, em 2005; Curso "POCP avançado", organizado pelo INA, Algés, em 2004; Pós-graduação em Vendas, organizado pela GTIE - Gestão Total, Lda, em 2004; Curso "Inglês Comercial", organizado pela PT Contact, S. A., em 2003;

Seminário "O modelo Estratégico de Jack Tesmer", organizado pela Gestão Total e pelo Jack Tesmer Institute, em 2003;

5 - Outras Actividades: Membro da Comissão Consultiva para a Formação da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade Social, da Família e da Criança;

membro da equipa CAF - Common Assessment Framework (Auto - Avaliação Organizacional), da Agência Nacional para os Programas Comunitários Sócrates e Leonardo da Vinci.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/16/plain-232560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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