A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 15507/2005, de 18 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 15 507/2005 (2.ª série). - Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, prevê, no seu artigo 2.º, n.º 4, conjugado com o artigo 20.º, que o recrutamento dos titulares dos cargos de direcção intermédia é efectuado por escolha de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Considerando que foram cumpridos os procedimentos de selecção determinados nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da aludida lei para o provimento do cargo de chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico do quadro da Inspecção-Geral da Educação;

Considerando que a licenciada Maria Paula Ferreira Simões de Carvalho Santos Madeira reúne os requisitos legais e corresponde ao perfil pretendido para prosseguir as atribuições e os objectivos do serviço e detém as qualidades necessárias ao exercício do cargo que se pretende prover:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 20.º e dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, nomeio para o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Apoio Jurídico da Inspecção-Geral da Educação a licenciada Maria Paula Ferreira Simões de Carvalho Santos Madeira, inspectora superior principal do quadro da Inspecção-Geral da Educação.

14 de Junho de 2005. - A Inspectora-Geral, Conceição Castro Ramos.

ANEXO

Síntese do currículo

Identificação:

Nome - Maria Paula Ferreira Simões de Carvalho dos Santos Madeira;

Data de nascimento - 31 de Agosto de 1948;

Naturalidade - Coimbra.

Habilitações académicas - licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1971).

Experiência profissional:

Ingressou em 1972, como técnica de 2.ª classe, na Inspecção-Geral de Ensino Particular (IGEP), tendo sido sucessivamente promovida a técnica de 1.ª classe e a técnica superior de 1.ª classe por força do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho;

Em Janeiro de 1980 foi afecta ao Gabinete Jurídico da então criada Inspecção-Geral da Educação (IGE), onde desenvolveu as seguintes actividades:

Instrução de processos de contra-ordenação, averiguações, processos de inquérito e disciplinares;

Elaboração de pareceres técnico-jurídicos sobre processos disciplinares elaborados no âmbito da IAF/IGE;

Preparação de respostas aos recursos hierárquicos;

Elaboração de respostas e de contra-alegações em recursos contenciosos;

Elaboração de pareceres sobre a execução dos acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal Central Administrativo e dos tribunais administrativos de círculo;

Elaboração de pareceres sobre matérias variadas, a solicitação do inspector-geral da Educação, destacadamente nas áreas de classificação de pessoal, matéria disciplinar de alunos e processos de revisão de avaliação de alunos;

Prestação de apoio técnico a inspectores da IGE sobre questões relacionadas com a instrução dos processos disciplinares e com outras matérias de natureza jurídica;

No decurso desta actividade foi, entretanto, promovida a técnica superior principal e a assessora do quadro único da IGE;

Em 25 de Junho de 1996 foi integrada como inspectora superior da carreira técnica superior de inspecção do quadro de pessoal da IGE e mais tarde promovida a inspectora superior principal da mesma carreira;

Foi formadora em várias acções de formação promovidas pela IGE, pelo Conselho Superior de Inspecções e INA e pelo Sindicato dos Inspectores de Educação e Ensino, no âmbito do procedimento administrativo e disciplinar, no continente e na Região Autónoma da Madeira;

Integrou, como presidente ou vogal efectiva, sete júris de concurso para as várias categorias da carreira técnica superior de inspecção da educação;

Frequentou diversos cursos e acções de formação nas áreas da educação e da contabilidade pública e, particularmente, na área do direito administrativo do contencioso administrativo e novo contencioso administrativo (INA e UCP).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda