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Aviso 6779/2005, de 18 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6779/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente principal, ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Faz-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, de 14 de Junho de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de assistente principal, ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

2 - Validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/2000, de 2 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - competem aos assistentes, área de laboratório, as funções constantes do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 501/99, 19 de Novembro.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital de Cândido de Figueiredo, Rua do General Humberto Delgado, 3460-525 Tondela.

6 - Vencimento - o vencimento é o estabelecido no mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

7.2 - Requisitos especiais - de entre os assistentes com pelo menos três anos de bom efectivo de serviço na categoria, nos termos previstos no n.º 1 do artigo n.º 7 do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo da actividade para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido à presidente do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, e entregue no Serviço de Pessoal (das 11 horas às 12 horas e 30 minutos e das 16 horas às 17 horas e 30 minutos), podendo ainda ser enviado pelo correio, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado para a morada referida, dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e situação militar, se for caso disso);

b) Especificação das habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

f) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1 deste aviso.

10 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da posse da habilitação profissional que lhe confere o grau de especialista no ramo de actividade para que é aberto o presente concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Declaração do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, emitida pelo serviço de origem, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública, em anos, meses e dias;

e) Classificação de serviço dos últimos três anos.

11 - Poderá o júri, quando entender, exigir aos candidatos a apresentação de documentos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - De acordo com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Fernanda Maria Dinis Fernandes Martins Mendes, assessora superior (ramo de laboratório) do Hospital de São Teotónio, S. A., Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Dr. José Jorge Dinis Soares, assessor superior da Sub-Região de Saúde de Viseu.

2.º Dr.ª Ana Maria Bento Queirós Carvalho, assessora do Hospital de São Teotónio, S. A., Viseu.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Cristina Rodrigues Teixeira Dias Marques, assessora superior do Hospital de São Teotónio, S. A., Viseu.

2.º Dr.ª Maria Fernanda Sousa Fonseca, assessora da Sub-Região de Saúde de Viseu.

14.1 - Todos os elementos do júri são do ramo de laboratório da carreira técnica superior de saúde.

14.2 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

29 de Junho de 2005. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Maria Abrantes Mendes Abrantes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325573.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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