Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 963/2005, de 18 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 963/2005. - Projectos aprovados no âmbito da acção tipo 3, "Rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento social", inserida na medida n.º 3.7 do eixo n.º 3 do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT) - delegação de competências. - Reconhece-se o relevo assumido pela implementação da acção tipo 3, "Rede de equipamentos e serviços de promoção do desenvolvimento social", inserida na medida n.º 3.7 do eixo n.º 3 do Programa Operacional Regional de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT), a qual tem por objectivo apoiar o desenvolvimento e a consolidação da rede de equipamentos e serviços vocacionados para a promoção do desenvolvimento social, na boa prossecução das atribuições legalmente cometidas ao Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS), nomeadamente no que concerne à sua indeclinável missão de contribuir para a realização eficaz de intervenções de apoio ao desenvolvimento social e para a resolução de problemas que afectam os cidadãos com problemas particulares de inserção socioprofissional, nomeadamente pessoas com deficiência, bem como para melhorar e facilitar o acesso dos cidadãos à rede de equipamentos e serviços e para viabilizar esses processos de inserção, a conciliação da vida familiar com a vida profissional e a igualdade de oportunidades.

Para além de legalmente poder desempenhar o papel de entidade executora, ou seja, de entidade beneficiária directa de uma subvenção pública, a verdade é que o ISS é também a entidade coordenadora de projectos relativos a pedidos de financiamento cujos beneficiários são instituições privadas sem fins lucrativos, como as instituições particulares de solidariedade social (IPSS). Nesta qualidade, compete-lhe acompanhar, controlar e fiscalizar a execução dos projectos levados a cabo por esses beneficiários (entidades executoras) e garantir perante o gestor o cumprimento das obrigações previstas no contrato de comparticipação financeira e cooperação técnica.

Ora, para além da sua intersecção com a área de actuação relacionada com o PIDDAC do sistema de acção social, as matérias a que se referem os procedimentos em causa apresentam com essa mesma área uma profunda conexão substantiva. E, por estarem a cargo do Departamento de Planeamento e Sistemas de Informação (DPSI), critérios de boa administração, de unidade, de celeridade, de eficiência e de eficácia aconselham a que os assuntos em causa sejam dirigidos, acompanhados, supervisionados e fiscalizados pelo vogal do conselho directivo responsável pelo pelouro em causa.

1 - Sendo assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 17 de Dezembro, na versão que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, o conselho directivo delibera delegar no seu vogal, licenciado José Manuel Pinheiro da Silva e Sá, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para emitir as instruções e praticar todos os actos administrativos que se mostrem necessários ao bom desempenho da missão institucional de ente público associado à gestão técnica, administrativa e financeira em processos de financiamento público relativos aos projectos ligados à acção n.º 3 da medida n.º 3.7 do Programa Operacional da Região de Lisboa e Vale do Tejo (PORLVT), missão essa que é assumida pelo ISS em conformidade com o tipo de contratualização previsto no artigo 36.º, n.º 1, do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, designadamente:

1.1 - Aprovar os estudos prévios e os projectos de execução dos equipamentos sociais;

1.2 - Despachar os pareceres sobre as adjudicações de empreitadas e de contratos de prestação de bens e serviços propostas pelas IPSS;

1.3 - Despachar os pareceres emitidos sobre a designação da entidade responsável pela fiscalização técnica das obras;

1.4 - Aprovar as propostas apresentadas pelas mesmas instituições em matéria de alteração de projectos, revisão de preços, erros e omissões e execução de trabalhos a mais ou a menos;

1.5 - Despachar os pareceres referentes à validação de listas de equipamentos apresentados pelas IPSS;

1.6 - Despachar os pareceres respeitantes a pedidos de reembolso e de reprogramação formulados pelos executores;

1.7 - Despachar os relatórios das acções de acompanhamento;

1.8 - Proceder à validação dos relatórios de progresso; e

1.9 - Despachar os processos de encerramento de projectos.

2 - Produzindo a presente deliberação efeitos imediatos, mais delibera, de acordo com o preceito constante do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os actos até agora praticados pelo dirigente referido no âmbito das matérias abrangidas pela presente delegação.

29 de Junho de 2005. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Edmundo Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda