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Contrato (extracto) 1143/2005 - AP, de 18 de Julho

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1143/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 9 de Março de 2005:

Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir das datas que se indicam, aos técnicos estagiários abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico:

Ana Raquel Malheiro da Silva - 29 de Março de 2005.

Liliana Alexandra Oliveira de Pádua e Silva - 21 de Março de 2005.

Sara Maria Miranda Araújo - 21 de Março de 2005.

Autorizada a celebração de contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir das datas que se indicam, aos secretários-recepcionistas abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico profissional:

António José Magalhães Costa - 17 de Março de 2005.

Marta Elisabete Almeida Grilo - 1 de Abril de 2005.

Ricardo Filipe Silva Fernandes - 4 de Abril de 2005.

Tânia Marisa Pereira Marques Gomes Silva - 1 de Abril de 2005.

9 de Junho de 2005. - A Responsável do Serviço de Recursos Humanos, Aida Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325505.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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