Contrato (extracto) n.º 1138/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração de 16 de Fevereiro de 2005, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir da data que se indica, com a assistente hospitalar abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal médico:
Maria Cândida Barbosa Castelo Grande - 22 de Março de 2005.
Autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir da data que se indica, com o técnico superior do regime geral abaixo mencionado, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico superior de regime geral:
Paulo Jorge Marques Machado da Costa Carvalho - 16 de Fevereiro de 2005.
Autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir da data que se indica, com a técnica de cardiopneumologia de 2.ª classe abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:
Carla Maria Gonçalves Lima - 1 de Fevereiro de 2005.
Autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir das datas que se indicam, com os secretários-recepcionistas abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal técnico-profissional:
Luís Filipe Santos Loureiro - 17 de Março de 2005.
Margarida Maria Ferreira Lopes - 10 de Março de 2005.
Pedro Miguel Miranda Galão - 9 de Março de 2005.
Autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir das datas que se indicam, com os assistentes administrativos abaixo mencionados, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal administrativo:
Antónia Violante Queirós Gracio - 9 de Março de 2005.
Cândida Rosa Gonçalves Pereira Martins - 16 de Março de 2005.
Carla Alexandra de Jesus Freitas - 17 de Março de 2005.
Ana Maria Ribeiro Ferreira Neves - 17 de Março de 2005.
Autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo, celebrado ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, a partir da data que se indica, com a auxiliar de apoio e vigilância abaixo mencionada, a remunerar por referência ao escalão 1 da tabela indiciária do grupo de pessoal dos serviços gerais:
Ana Sofia Cunha Ribeiro Saraiva - 1 de Março de 2005.
6 de Junho de 2005. - A Chefe de Repartição do Serviço de Recursos Humanos, Aida Pinheiro.