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Contrato (extracto) 1117/2005 - AP, de 18 de Julho

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Texto do documento

Contrato (extracto) n.º 1117/2005 - AP. - Devidamente ratificado por despacho do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo de 26 de Março de 2004, por subdelegação foram autorizadas as renovações dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pelos n.os 3 e 4 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, pelo prazo de três meses, para o exercício de funções correspondentes às categorias abaixo indicadas, com efeitos às datas a seguir indicadas:

Auxiliar de acção médica:

Helena Marise - 6 de Março de 2004.

Maria João Martinho Ivo Marcelino - 5 de Março de 2004.

Claudina Pereira Barbosa Alexandre - 2 de Março de 2004.

Sandra Maria da Conceição Ferreira - 5 de Março de 2004.

Assistente administrativo:

Sílvia Cristina Fialho Machado - 5 de Março de 2004.

Técnico de diagnóstico e terapêutica:

Patrícia Alexandra Alonso Teixeira - 4 de Março de 2004.

Céu Jesus Falcão Coelho - 6 de Março de 2004.

Enfermeiro especialista:

Maria Albertina Matos Pires - 4 de Março de 2004.

25 de Maio de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Mário Bernardino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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