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Decreto-lei 267/75, de 30 de Maio

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Sumário

Cria na Junta Nacional dos Produtos Pecuários um terceiro lugar de vice-presidente.

Texto do documento

Decreto-Lei 267/75

de 30 de Maio

Em face da diversidade e da amplitude das funções que vêm sendo desempenhadas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, reconhece-se ser do maior interesse proceder ao alargamento do seu quadro directivo, através da criação de um terceiro lugar de vice-presidente.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Junta Nacional dos Produtos Pecuários um terceiro lugar de vice-presidente, passando a ser comuns dos três vice-presidentes as funções definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista.

Promulgado em 22 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/30/plain-232532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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