A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 267/75, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Cria na Junta Nacional dos Produtos Pecuários um terceiro lugar de vice-presidente.

Texto do documento

Decreto-Lei 267/75

de 30 de Maio

Em face da diversidade e da amplitude das funções que vêm sendo desempenhadas pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários, reconhece-se ser do maior interesse proceder ao alargamento do seu quadro directivo, através da criação de um terceiro lugar de vice-presidente.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Junta Nacional dos Produtos Pecuários um terceiro lugar de vice-presidente, passando a ser comuns dos três vice-presidentes as funções definidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 29749, de 13 de Julho de 1939.

Art. 2.º Este decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista.

Promulgado em 22 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/30/plain-232532.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda