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Aviso 6761/2005, de 15 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6761/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por despacho de 1 de Maio de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, após selecção de candidatos, na sequência de publicitação em jornal de expansão nacional (Diário de Notícias, n.º 78, de 29 de Abril), foi autorizada a celebração de contrato individual de trabalho a termo certo com Alexandre Abrantes da Silveira Albuquerque, ao abrigo da Lei 35/2004, de 20 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com a categoria de equiparado a técnico especialista de informática, auferindo o montante mensal de Euro 1522,35, correspondendo ao grau 1, nível 2, escalão 1, índice 480, pelo período de um ano (de 15 de Maio de 2005 a 15 de Maio de 2006). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

22 de Junho de 2005. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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