Portaria 715/72, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 287/1972, Série I de 1972-12-12.
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Data:
1972-12-12
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Abre um crédito especial destinado a reforçar uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné.
Portaria 715/72
de 12 de Dezembro
Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governador da Guiné abra um crédito especial da importância de 538000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 387º, n.º 1) «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Polícia Móvel», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província em vigor, tomando como contrapartida os recursos referidos no artigo 1.º do
Decreto 44982, de 18 de Abril de 1963.
Ministério do Ultramar, 30 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/12/plain-232510.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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