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Aviso 4868/2005, de 15 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4868/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor para Desanexação de Lotes das Casas Construídas em Terreno Alheio (Salga). - José Carlos Barbosa Carreiro, presidente da Câmara Municipal de Nordeste, torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, republicados pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, que na reunião camarária de 23 de Maio de 2005 foi deliberado proceder à elaboração de um Plano de Pormenor para desanexação de lotes das casas construídas em terreno alheio (Salga), nos termos a seguir transcritos:

"Dada a impossibilidade de realização de obras de reconstrução, alteração e ampliação do edificado na freguesia da Salga, atendendo à existência de proprietários das edificações distintos dos proprietários dos terrenos sem a existência de uma definição clara dos direitos de superfície e propriedade de cada um;

Atendendo ao facto de que esta situação tem contribuído para a degradação do parque habitacional daquela freguesia;

Atendendo ainda a que o estudo para resolução deste assunto foi iniciado em 2001, sem que até hoje tenha logrado produzir qualquer resultado, atenta a complexidade das situações jurídicas implicadas.

Atendendo ainda a que esta situação de insegurança e degradação do parque habitacional é potenciadora de eventuais conflitos e situações de exclusão social, verifica-se que existe interesse na realização de um Plano de Pormenor para desanexação de lotes das casas construídas em terreno alheio (Salga) que permita concretizar o ordenamento da zona em causa de forma mais consolidada, tendo em conta as expectativas da população do Nordeste para aquele local;

Neste sentido, a Câmara delibera, por unanimidade, o seguinte:

1 - Determinar, nos termos do n.º 1 dos artigos 74.º, 90.º e seguintes do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, republicados pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, de 12 de Maio, a elaboração de um plano de pormenor da referida área da freguesia da Salga, fixando o prazo de elaboração em 12 meses;

2 - Publicitar esta deliberação nos termos estipulados naqueles diplomas legais, designadamente no n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio;

3 - Solicitar para a elaboração do Plano o acompanhamento da Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, face ao que dispõem o n.º 7 do artigo 75.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e o n.º 9 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, sugerindo para a comissão de acompanhamento um representante de cada uma das entidades: Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, Secretaria Regional da Economia, Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, Secretaria Regional do Ambiente e do Mar, Secretária Regional Adjunta da Presidência (Direcção Regional de Organização e Administração Pública) e Câmara Municipal de Nordeste."

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, podem os interessados proceder, no prazo de 30 dias, à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Nordeste, Praça da República, 9630-141 Nordeste.

7 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Carlos Barbosa Carreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2325055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-12 - Decreto Legislativo Regional 24/2003/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional nº 14/2000/A, de 23 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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