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Aviso 6701/2005, de 14 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6701/2005 (2.ª série). - Concurso de admissão - 24.º curso de Administração Autárquica - 6.º curso de formação para fiscais municipais - aviso de abertura:

1.º

Período de inscrição

As inscrições para candidatura ao 24.º curso de Administração Autárquica, regulamentado pela Portaria 948/95, de 2 de Agosto, e ao 6.º curso de formação de fiscais municipais, regulamentado pela Portaria 791/2000, de 20 de Setembro, encontrar-se-ão abertas durante o período improrrogável que decorre entre 5 e 23 de Setembro de 2005.

2.º

Destinatários

1 - Poderão candidatar-se ao curso de Administração Autárquica:

Indivíduos habilitados com pelo menos o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

Assistentes administrativos autárquicos que possuam como habilitação mínima o 9.º ano de escolaridade ou equivalente e detenham pelo menos dois anos de permanência na carreira;

Funcionários autárquicos habilitados, no mínimo, com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente e que possuam pelo menos dois anos de exercício de funções administrativas.

2 - Poderão candidatar-se ao curso de formação para fiscais municipais indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade.

3.º

Provas de selecção

Local - as provas de selecção, de âmbito nacional, serão realizadas em Coimbra (instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Pátio das Escolas) e, em simultâneo, nos pólos do Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) sediados em Beja (instalações do Instituto Politécnico de Beja, Rua de Pedro Soares), em Lisboa (instalações da Universidade Lusíada, Rua da Junqueira) e no Porto (instalações da Universidade Portucalense) no caso de candidatos interessados em frequentar o curso nesses mesmos locais.

Data - em qualquer dos casos, as provas de selecção realizar-se-ão no dia 8 de Outubro (sábado). A prova de português realizar-se-á das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos e a prova de cultura geral das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos.

Para a exposição que integrará a prova de cultura geral é obrigatória a leitura da seguinte bibliografia, que estará também disponível na sede e nos pólos do CEFA em Beja, Lisboa e Porto para uso dos candidatos interessados:

Gil, José - Portugal, Hoje - O Medo de Existir, Relógio d'Água Editores, Lisboa, 2004, em especial as pp. 15 a 47.

4.º

Local de funcionamento dos cursos

O curso de Administração Autárquica e o curso de formação para fiscais municipais funcionarão durante o ano de 2006 na sede do CEFA, em Coimbra, e ainda, caso o número de candidatos apurados e efectivamente inscritos o justificar, nas cidades de Beja, Lisboa e Porto.

5.º

Saídas profissionais

1 - Aos diplomados com o curso de Administração Autárquica (grupo A) é assegurada a integração numa reserva de recrutamento para o preenchimento obrigatório de 50% dos lugares de ingresso na carreira administrativa das autarquias locais.

2 - Aos diplomados com o curso de fiscais municipais é assegurada a posse da habilitação legalmente exigida para os concursos de ingresso na respectiva carreira.

6.º

Instrução dos processos de candidatura

Para instrução dos processos de candidatura deverão os candidatos apresentar:

a) Os documentos de identificação pessoal (fotocópia do bilhete de identidade) e fiscal (número de contribuinte);

b) Os documentos comprovativos das habilitações literárias referidas no n.º 2 do presente aviso de abertura;

c) A declaração de autorização de frequência do curso por parte da autarquia, no caso dos funcionários autárquicos, de onde conste a categoria e a indicação da antiguidade no exercício de funções administrativas;

d) O pagamento dos custos de inscrição fixados pelo conselho directivo (Euro75 ou Euro125, consoante se candidatem apenas a um curso ou aos dois em simultâneo);

e) O boletim de inscrição devidamente preenchido.

No acto da inscrição referido no número anterior, deverão ainda os candidatos indicar, desde logo, por ordem de preferência, os locais de realização do curso em que aceitam frequentá-lo.

7.º

Custos de frequência

1 - Os custos totais de frequência da formação, cobráveis em duas parcelas, no acto da matrícula em cada um dos semestres, ascenderão a Euro3000 em qualquer dos cursos.

2 - Os serviços de origem dos formandos já vinculados às autarquias locais poderão vir a recuperar o investimento realizado na qualificação profissional dos seus funcionários acedendo ao co-financiamento do FSE/FORAL, mediante a apresentação de uma participação individual em formação.

8.º

Inscrições fora de prazo

As inscrições entradas fora do período referido no n.º 1.º deste aviso (considerando-se neste caso somente as que forem presencialmente apresentadas até ao dia 30 de Setembro de 2005) poderão ser excepcionalmente aceites mediante o agravamento da taxa fixada no n.º 6.º, que passará a ser de Euro300 ou de Euro500 euros, consoante as situações.

9.º

Informações e esclarecimentos

Os candidatos poderão solicitar os boletins de inscrição ou outras informações directamente ao CEFA, Rua do Brasil, 131, telefone: 239796500/239796566, fax: 239796502, e-mail: cefa.dsfgcefa.pt, para a sede do pólo de Beja: Associação de Municípios do Distrito de Beja, Praceta da Rainha D. Leonor, apartado 70, 7800 Beja, telefone: 284310160, para sede do pólo de Lisboa: Universidade Lusíada, Rua da Quinta do Almagem, 14-B, sala 7, Espaço Ar Líquido, 1300-490 Lisboa, telefone: 213611316, ou para a sede do pólo do Porto: Universidade Portucalense, Edifício S. Tomé, Rua de São Tomé, 712, 1.º, 4200-486 Porto, telefone: 225572759.

24 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324903.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-02 - Portaria 948/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o curso de Administração Autárquica do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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