A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 502/72, de 11 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações na redacção do Decreto n.º 46935, de 1 de Abril de 1966, respeitante à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes ultramarinos.

Texto do documento

Decreto 502/72

de 11 de Dezembro

Sendo conveniente aumentar o quantitativo das bolsas do estudo atribuídas aos estudantes ultramarinos, ao abrigo do Decreto 46935, de 1 de Abril de 1966, e mostrando a experiência haver vantagem em que o seu pagamento se faça em doze mensalidades;

Ouvidos os Governos das províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o § único do artigo 12.º do Decreto 46935, de 1 de Abril de 1966.

Art. 2.º Os artigos 29.º e 33.º do mesmo decreto passam a ter a seguinte redacção:

Art. 29.º As bolsas serão dos seguintes quantitativos:

a) Integrais, de 21000$00 anuais, para os candidatos que, por si ou sua família, não possam comparticipar nos encargos de estudo;

b) Reduzidas, de 18000$00 e de 15000$00 anuais.

§ único. As entidades encarregadas do pagamento das bolsas farão entrega das mensalidades aos bolseiros, até comunicação em contrário da entidade concedente.

Art. 33.º O quantitativo máximo das bolsas-empréstimo, referidas no artigo 9.º, é de 21000$00.

Art. 3.º O presente decreto entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1973, mas a sua execução até final do ano lectivo de 1972-1973, mas condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 24 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/11/plain-232490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232490.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-19 - DECLARAÇÃO DD9605 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 502/72, de 11 de Dezembro, respeitante à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes ultramarinos.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-19 - Declaração - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto n.º 502/72, de 11 de Dezembro, respeitante à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes ultramarinos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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