Declaração DD9605, de 19 de Janeiro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 16, de 19.01.1973, Pág. 87
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Data:
1973-01-19
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De ter sido rectificado o Decreto n.º 502/72, de 11 de Dezembro, respeitante à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes ultramarinos.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto 502/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 286, de 11 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «... mas condicionada pela existência de
disponibilidades financeiras», deve ler-se: «... fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/01/19/plain-236092.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236092.dre.pdf .
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