Declaração , de 19 de Janeiro
De ter sido rectificado o Decreto n.º 502/72, de 11 de Dezembro, respeitante à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes ultramarinos
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 502/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 286, de 11 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê: «... mas condicionada pela existência de disponibilidades financeiras», deve ler-se: «... fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2474016.dre.pdf .
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