Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 19 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 502/72, de 11 de Dezembro, respeitante à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes ultramarinos

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 502/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 286, de 11 de Dezembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê: «... mas condicionada pela existência de disponibilidades financeiras», deve ler-se: «... fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Janeiro de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2474016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-11 - Decreto 502/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Introduz alterações na redacção do Decreto n.º 46935, de 1 de Abril de 1966, respeitante à atribuição de bolsas de estudo aos estudantes ultramarinos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda