de 11 de Dezembro
Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné reforce, com importância de 1500000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 386.º, n.º 4, alínea d) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Melhoramentos rurais - Promoção sócio-económica das populações rurais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 386.º, n.º 7, alínea c) «III Plano do Fomento - Programa de execução para 1972 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos», da mesma tabela do orçamento de despesa.
Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.