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Portaria 712/72, de 11 de Dezembro

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Sumário

Reforça com a importância de 1500000$00, uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província da Guiné.

Texto do documento

Portaria 712/72

de 11 de Dezembro

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo da Guiné reforce, com importância de 1500000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 386.º, n.º 4, alínea d) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1972 - Melhoramentos rurais - Promoção sócio-económica das populações rurais», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1972, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 386.º, n.º 7, alínea c) «III Plano do Fomento - Programa de execução para 1972 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes aéreos e aeroportos», da mesma tabela do orçamento de despesa.

Ministério do Ultramar, 27 de Novembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/11/plain-232489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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