Rectificação DD272, de 27 de Maio
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 122-Supl, de 27.05.1975, Pág. 738-(1)
-
Data:
1975-05-27
-
Secções desta página::
Rectifica o Decreto-Lei n.º 222-B/75, de 12 de Maio, que estabelece providências cautelares relativamente às empresas assistidas pelo Estado ou em que este tenha tido intervenção.
Rectificação
Tendo saído com inexactidão o n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 222-B/75, publicado pelos Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, da Justiça e das Finanças, no 2.º suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 109, de 12 de Maio de 1975, determino que de novo se proceda à sua publicação, cujo teor é o seguinte:
Artigo 1.º - 1. Não poderá ser proposta, nem correr seus termos, acção executiva contra empresas assistidas pelo Estado, ou em que este tenha intervindo, ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 660/74, de 25 de Novembro, e 540-A/74, de 12 de Outubro, que vise o pagamento de dívidas contraídas anteriormente à data do início da assistência ou intervenção estadual, ou emergentes de actos anteriores à mesma data.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/27/plain-232454.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232454.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/232454/rectificacao-DD272-de-27-de-maio