Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução DD1655, de 27 de Maio

Partilhar:

Sumário

Suspende a gerência da firma Pablos, Lda., e nomeia uma comissão administrativa na mesma empresa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A firma Pablos, Lda., emprega 620 trabalhadores e tem um capital social de 5000 contos.

O Estado é credor da firma em mais de 24000 contos (10000 contos através do Banco Nacional Ultramarino e 13000 contos em dívidas à Caixa de Previdência).

De acordo com uma informação elaborada pela Inspecção-Geral de Finanças, a pedido do Conselho da Revolução, «a empresa não tem sido eficazmente orientada de forma a aproveitar a sua potencialidade económica, o que, aliado a desvios de fundos da actividade corrente da empresa para fins particulares do gerente, e que se têm arrastado desde 1967 a 1974 (com efeito, a conta corrente do sócio gerente Aldemiro da Encarnação Mira apresentava em 30 de Novembro de 1974 o saldo devedor de 8411008$30), forçou a firma a uma grande falta de liquidez.

A firma encontra-se sem gerência desde 3 de Abril, data em que o proprietário a abandonou. No entanto, a comissão de trabalhadores tomou conta da empresa e continuou com a laboração, apesar de dificuldades, de toda a ordem, surgidas.

Entre os problemas assumiram especial relevância os financeiros, com o pagamento dos salários de Março. Tal pagamento só foi possível com um crédito aberto pelo Banco Espírito Santo, no valor de 1750 contos, em nome da comissão de trabalhadores da Pablos, Lda.

A importância social e económica da empresa no Montijo, por um lado, e os factos apontados, por outro, justificam a intervenção do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 15 do corrente, resolveu proceder à intervenção do Estado na Pablos, Lda., nos seguintes termos:

a) Suspensão da gerência;

b) Nomeação de uma comissão administrativa composta por Francisco Marques Pinhão, Maria Emília Tavares Gomes Vieira e Adelino Norberto Pinto Martins.

A comissão administrativa agora nomeada assume desde já a responsabilidade do crédito aberto pelo Banco Espírito Santo em nome da comissão de trabalhadores.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/27/plain-232448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda