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Resolução DD1654, de 27 de Maio

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Sumário

Concede um aval bancário na importância de 10000 contos à firma João Félix da Silva Capucho e nomeia um administrador por parte do Estado na mesma empresa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

A firma João Félix da Silva Capucho executa projectos e montagem de equipamentos industriais para a construção civil, hidráulica agrícola e cultura vinícola. Possui ainda uma oficina de metalomecânica onde fabrica os seguintes tipos de equipamentos:

válvulas industriais; depósitos e permutadores de calor; depósitos de armazenamento e de decantação de fluídos; quadros eléctricos; estruturas metálicas; montagem de bombas para fluídos, etc. Emprega 350 trabalhadores e possui um capital social de cerca de 11500 contos.

Por terem sido detectadas algumas deficiências na gestão da empresa, dois dos sócios gerentes afastaram-se voluntariamente da empresa, tendo sido delegada num terceiro sócio a gestão da empresa.

Tem-se verificado um progressivo agudizar da situação financeira, a ponto de actualmente ser impossível o pagamento de salários e aos fornecedores. É de salientar que o principal credor da empresa é o Estado, num montante de 33000 contos, repartido pelo banco (cerca de 27000 contos) e pela caixa de previdência (cerca de 6000 contos).

As obras em curso a concluir pela empresa cifram-se em 6000 contos, no entanto, o seu acabamento torna-se praticamente impossível, pois a quase totalidade dos fornecedores cortou o envio de equipamentos até que sejam pagas as dívidas em atraso. Esta medida teve como consequência a paralisação da quase totalidade da actividade da empresa e a impossibilidade de esta cumprir os contratos com os seus clientes.

É de salientar ainda a actuação dos trabalhadores da empresa, que têm envidado todos os esforços para ultrapassar a crise actual, empregando todo o crédito obtido na actividade da empresa, muitas vezes em detrimento do pagamento dos seus próprios salários.

Considera-se, pois, de todo o interesse a intervenção do Estado, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, com a nomeação de um administrador por parte do Estado por um período de seis meses. Esta situação originaria um clima de segurança junto dos fornecedores, permitindo à empresa o recomeço da sua produção e o acabamento das obras em curso.

Assim, o Conselho de Ministros, reunido em 15 do corrente, resolveu promover a intervenção do Estado na firma João Félix da Silva Capucho, nos seguintes termos:

a) Concessão de um aval bancário na importância de 10000 contos, para satisfazer necessidades prementes de tesouraria;

b) Nomeação do engenheiro Alcino Mairos Lopes como administrador por parte do Estado.

O administrador por parte do Estado deverá estudar, o mais rapidamente possível, a possível reconversão da empresa, no sentido não só de evitar importações, mas também para produzir ou comprar localmente alguns dos equipamentos agora importados.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/27/plain-232447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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