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Aviso 6663/2005, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6663/2005 (2.ª série). - Concurso n.º 9/05. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 29 de Junho de 2005 do presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior, área de relações públicas, do quadro de pessoal não docente deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso e válido para a vaga indicada, caducando com seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - competem ao técnico superior de 1.ª classe (área de relações públicas) genericamente as seguintes funções: organização e apoio aos programas internacionais de intercâmbio - Programas SÓCRATES/ERASMUS e LEONARDO DA VINCI e protocolos de intercâmbio internacional; apoio no desenvolvimento de protocolos de cooperação académica e cultural; divulgação de informação de bolsas de estudo, congressos e actividades culturais; organização de congressos, seminários e conferências; difusão de informação - recolha, tratamento e difusão de informação que assegura o envio selectivo de informação relevante preferencialmente por via electrónica e ainda na gestão de conteúdos da página da Internet; apoio na elaboração de edições anuais de publicações científicas nacionais e internacionais da instituição e edição de material de divulgação da instituição (cursos, mestrados, pós-graduações e doutoramentos); assessoria na área de relações internacionais, nomeadamente na preparação da participação em instâncias comunitárias e internacionais, e atendimento personalizado de docentes, investigadores, alunos e outros interessados para prestação e disponibilização de informação e documentação.

5 - Vencimentos e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Local de trabalho - Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde, ou, ainda, nos locais utilizados para investigação/ensino pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, ao concurso apenas poderão candidatar-se os técnicos superiores de 2.ª classe da área de relações públicas que possuam, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados no mínimo de Bom.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

1) Nível de habilitações literárias;

2) Formação profissional;

3) Experiência profissional;

4) Classificação de serviço.

9 - O sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constará de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. A pontuação final utilizará a escala de 0 a 20 valores.

10 - A relação de candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard da Secção de Pessoal do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, e entregue pessoalmente ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para o Largo do Professor Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Categoria que possuem;

e) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

g) Identificação do concurso a que se candidata.

12.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais com a indicação da nota final do curso;

b) Curriculum vitae (três exemplares);

c) Documento passado pelo serviço a que pertence o funcionário onde constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, assim como a classificação de serviço, qualitativa e quantitativa, atribuída nos últimos três anos;

d) Declaração, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais para o exercício de funções públicas (constantes do n.º 7.1 do presente aviso).

12.3 - Os candidatos do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, da Universidade do Porto, estão dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e e) do número anterior desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

15 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Artur Manuel Perez Neves Águas, professor catedrático do quadro de pessoal docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Vogais efectivos:

Doutor Anake Kijjoa, professor catedrático do quadro de pessoal docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Doutora Maria da Conceição Santos Silva Rangel Gonçalves, professora associada do quadro de pessoal docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Constança Leite de Freitas Paul Reis Torgal, professora associada com agregação do quadro de pessoal docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

Maria Fernanda Melo de Almeida Silva, técnica superior de 1.ª classe do quadro de pessoal não docente do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar.

29 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, António Sousa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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