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Aviso 4686/2005, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4686/2005 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do vereador dos recursos humanos de 20 de Maio de 2005, com base no Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, bem como pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, e pelo Código do Trabalho, foram renovados, por mais 30 meses, os contratos de trabalho a termo certo celebrados com Paulo Jorge Lourenço Fragoso, Luís Mariano Romeiro da Cruz, José Fernando Gaspar Gonçalves, Carlos Manuel Guerreiro dos Santos, José Albano Alves Pereira, Marco Paulo Santos da Silva, Sérgio Manuel Penedo Munhoz, Paulo Jorge Pereira Baptista, João António Ferreira Lourenço Vaz e Manuel Augusto Teles de Oliveira, todos a categoria de operadores de socorros e emergência de aeródromo, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005, bem como foram renovados, por mais 30 meses, os contratos de trabalho a termo certo celebrados com Pedro Abel Nery da Silva Oliveira e Nuno Miguel Almeida Gonçalves, ambos com a categoria de operadores de socorros e emergência de aeródromo, com efeitos a partir de 17 de Julho de 2005. (Contratos isentos de visto de Tribunal de Contas.)

23 de Maio de 2005. - A Directora do Departamento de Recursos Humanos, com competências delegadas, Madalena Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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