Despacho Ministerial DD153, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO ECONÓMICA
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 117-2ºSupl, de 21.05.1975, Pág. 706-(6)
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Data:
1975-05-21
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Define a competência da Comissão Instaladora do Instituto das Participações do Estado.
Despacho ministerial
À Comissão Instaladora do Instituto das Participações do Estado é conferida competência para:
a) Contratar ou assalariar o pessoal que considerar indispensável ao correcto desempenho das suas atribuições, pelo tempo que durar o seu mandato, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 163-C/75, de 27 de Março, ou por prazo menor;
b) Fixar os vencimentos do pessoal requisitado, contratado ou assalariado, dentro dos limites autorizados pelo despacho de 2 de Maio corrente;
c) Dispensar o pessoal contratado ou assalariado quando o entender necessário e, nas mesmas condições, propor a cessação da requisição de pessoal.
Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 13 de Maio de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-232380.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232380.dre.pdf .
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