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Despacho Ministerial DD153, de 21 de Maio

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Sumário

Define a competência da Comissão Instaladora do Instituto das Participações do Estado.

Texto do documento

Despacho ministerial

À Comissão Instaladora do Instituto das Participações do Estado é conferida competência para:

a) Contratar ou assalariar o pessoal que considerar indispensável ao correcto desempenho das suas atribuições, pelo tempo que durar o seu mandato, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 163-C/75, de 27 de Março, ou por prazo menor;

b) Fixar os vencimentos do pessoal requisitado, contratado ou assalariado, dentro dos limites autorizados pelo despacho de 2 de Maio corrente;

c) Dispensar o pessoal contratado ou assalariado quando o entender necessário e, nas mesmas condições, propor a cessação da requisição de pessoal.

Ministério para o Planeamento e Coordenação Económica, 13 de Maio de 1975. - O Ministro para o Planeamento e Coordenação Económica, Mário Luís da Silva Murteira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-232380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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