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Resolução DD1651, de 21 de Maio

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Sumário

Determina a intervenção do Estado na empresa SIAF - Sociedade de Iniciativa e Aproveitamentos Florestais, S. A. R. L., e nomeia um administrador por parte do Estado.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Segundo relatório efectuado pelo Ministério do Trabalho verifica-se que:

A SIAF emprega 356 trabalhadores. Possui duas fábricas, uma perto de Sintra, que produz portas e móveis de cozinha, e outra em Souselas, que fabrica aglomerados de madeira.

A empresa foi constituída em 1946 com um capital de 500000$00. Actualmente o seu capital é de 32500 contos, estando já autorizado novo aumento para 60000 contos.

O capital social de 32500 contos está distribuído como segue:

Grupo Sueco de Fósforos - 17250 contos (53%);

Grupo Espírito Santo - 15000 contos (46%);

Sociedade Nacional de Fósforos - 250 contos (1%).

De acordo com as acções registadas, 22,2% do capital social pertence à banca e companhias de seguros.

Num passivo de 158000 contos, cerca de 115000 contos são provenientes de créditos bancários de bancos nacionalizados.

Em 1974 o volume de vendas da SIAF foi cerca de 180000 contos. O lucro obtido atingiu mais de 5700 contos.

Ainda segundo o mesmo relatório é evidente uma má gestão, da qual se referem alguns pontos:

Gastos excessivos de administração. O administrador-delegado recebeu em 1974 perto de 700 contos como recompensa de oito horas de trabalho semanal. E isto sem contar com casa, telefone, automóvel, etc.;

Acordos com o Grupo Sueco de Fósforos prejudicando a empresa, não só na política de importações, mas também na compra de equipamentos para a fábrica da Abrunheira;

Imobilização de uma linha de pintura que custou 2000 contos.

Actualmente a empresa não tem dois dos quatro administradores. O administrador-delegado, engenheiro Rui Ramirez Sanches, pediu a demissão e ausentou-se do País. O outro administrador, Dr. José Alfredo Roquete, encontra-se detido.

Em face do que antecede e porque se torna urgente a existência de uma administração que oriente toda a vida da empresa e que defenda os interesses da economia nacional, o Conselho de Ministros reunido em 9 do corrente mês resolveu que se promova a intervenção do Estado na empresa, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, nomeando um administrador por parte do Estado.

O administrador nomeado é o Sr. Engenheiro Manuel Maria António Vaz da Silva Bruschy, nomeação esta que tem a concordância dos trabalhadores.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-232376.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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