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Decreto 245/75, de 21 de Maio

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Sumário

Determina que as vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros graduados pára-quedistas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073 possam ser preenchidas por pessoal enfermeiro feminino que tenha servido na Força Aérea como equiparado a militar especializado em pára-quedismo e que por haver contraído matrimónio haja sido desligado do serviço, desde que o requeira e mediante deferimento do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto 245/75

de 21 de Maio

Considerando que o pessoal enfermeiro feminino equiparado a militar especializado em pára-quedismo que contraiu matrimónio anteriormente à publicação do Decreto 63/73, de 26 de Fevereiro, foi, por esse facto, desligado do serviço;

Considerando que, com a publicação do referido decreto, ao pessoal em idênticas condições foi permitido manter-se ao serviço em funções da sua especialidade que excluam a prática de pára-quedismo;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º As vacaturas verificadas no quadro de enfermeiros graduados pára-quedistas a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei 42073, de 31 de Dezembro de 1958, podem ser preenchidas por pessoal enfermeiro feminino que tenha servido na Força Aérea como equiparado a militar especializado em pára-quedismo e que por haver contraído matrimónio haja sido desligado do serviço, desde que o requeira e mediante deferimento do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Art. 2.º O pessoal assim reintegrado está, para todos os efeitos, sujeito à disciplina do Decreto 63/73, de 26 de Fevereiro, devendo, consequentemente, ser-lhe garantida a antiguidade e anterior graduação ou ser graduado de acordo com habilitações que entretanto tenha alcançado.

Art. 3.º Para efeitos de contagem de tempo de serviço na Força Aérea é considerado ao referido pessoal o tempo de serviço prestado em anteriores contratos.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 16 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-232372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-12-31 - Decreto-Lei 42073 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Promulga o reajustamento das disposições relativas às tropas pára-quedistas

  • Tem documento Em vigor 1973-02-26 - Decreto 63/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Determina providências destinadas a garantir maior estabilidade do pessoal enfermeiro equiparado a militar especializado pára-quedista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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