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Decreto-lei 241/75, de 21 de Maio

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 389/70, de 19 de Agosto, mantendo-se em vigor, na parte aplicável, em relação aos alunos que frequentam actualmente os cursos previstos naquele diploma.

Texto do documento

Decreto-Lei 241/75

de 21 de Maio

Considerando que os cursos especiais de Aeronáutica na Academia Militar foram criados a título excepcional, conforme o disposto no artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 389/70, de 12 de Agosto;

Considerando que desapareceram os motivos que levaram à criação daqueles cursos;

Convindo desde já unificar a formação dos futuros oficiais pilotos aviadores do quadro permanente;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto-Lei 389/70, de 12 de Agosto, mantendo-se, porém, em vigor, na parte aplicável, em relação aos alunos que frequentem actualmente os cursos previstos naquele diploma.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 16 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-232369.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-19 - Decreto-Lei 389/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Autoriza, a título excepcional e independentemente do disposto no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 42151 de 12 de Fevereiro de 1959, e alterações subsequentes, a matrícula na Academia Militar, para frequência de cursos especiais de aeronáutica, a oficiais milicianos pilotos aviadores, que sejam julgados pelo Secretário de Estado da Aeronáutica merecedores de ingressar no quadro de oficiais pilotos aviadores.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Lei 5/75 - Presidência da República

    Extingue a Junta de Salvação Nacional e o Conselho de Estado e institui o Conselho da Revolução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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