Decreto-lei 239/75, de 21 de Maio
-
Corpo emitente:
Conselho da Revolução
-
Fonte: Diário do Governo n.º 117/1975, Série I de 1975-05-21.
-
Data:
1975-05-21
-
Secções desta página::
Altera o Decreto-Lei n.º 47815, de 25 de Julho, que introduz alterações na estrutura dos comandos territoriais da Armada.
Decreto-Lei 239/75
de 21 de Maio
Tornando-se necessário modificar as condições previstas no
Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967, para o desempenho das funções de comandante de defesa marítima de porto e de capitão do respectivo porto, com vista à sua futura separação, face à nova situação existente;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O § 1.º do artigo 19.º do Decreto-Lei 47815 passa a ter a seguinte redacção:
................................................................................
§ 1.º O disposto no corpo deste artigo não é aplicável:
a) Ao porto de Lisboa;
b) Nos casos em que, por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada, seja expressamente estabelecida a separação de funções.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 16 de Maio de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-232367.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232367.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/232367/decreto-lei-239-75-de-21-de-maio