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Decreto-lei 239/75, de 21 de Maio

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 47815, de 25 de Julho, que introduz alterações na estrutura dos comandos territoriais da Armada.

Texto do documento

Decreto-Lei 239/75

de 21 de Maio

Tornando-se necessário modificar as condições previstas no Decreto-Lei 47815, de 26 de Julho de 1967, para o desempenho das funções de comandante de defesa marítima de porto e de capitão do respectivo porto, com vista à sua futura separação, face à nova situação existente;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 6.º, n.º 1, da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O § 1.º do artigo 19.º do Decreto-Lei 47815 passa a ter a seguinte redacção:

................................................................................

§ 1.º O disposto no corpo deste artigo não é aplicável:

a) Ao porto de Lisboa;

b) Nos casos em que, por portaria do Chefe do Estado-Maior da Armada, seja expressamente estabelecida a separação de funções.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 16 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/21/plain-232367.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-07-26 - Decreto-Lei 47815 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações na estrutura dos comandos territoriais da Armada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-08 - Portaria 479/75 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Determina que o comandante da Defesa Marítima do Porto de Faro deixe de exercer, por inerência e cumulativamente, as funções de capitão do respectivo porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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