Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 19-B/2008, de 11 de Abril

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, que cria as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos programas operacionais do QREN.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 19-B/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - No n.º 8 do texto da resolução, onde se lê:

«8 - Determinar que os secretários técnicos nomeados na sequência da presente resolução que permaneçam no exercício de funções de gestão no âmbito do QCA III não acumulam as respectivas remunerações, cabendo-lhes apenas a remuneração definida nos termos dos números anteriores.» deve ler-se:

«8 - Determinar que os secretários técnicos nomeados na sequência da presente resolução que permaneçam no exercício de funções de gestão no âmbito do QCA III não acumulam as respectivas remunerações, ainda que com possibilidade de opção pelo regime mais favorável aplicável.» 2 - No n.º 10 do texto da resolução, onde se lê:

«10 - Determinar que aos membros dos secretariados técnicos, exceptuados os respectivos secretários técnicos, aplica-se o regime jurídico da função pública ou o regime do contrato individual de trabalho, consoante o recrutamento tenha sido efectuado com recurso, respectivamente, à requisição e ao destacamento de pessoal pertencente aos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública, ou à celebração de contrato individual de trabalho, a termo, e à cedência ocasional de trabalhadores das pessoas colectivas públicas, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho.» deve ler-se:

«10 - Determinar que aos membros dos secretariados técnicos aplica-se o regime jurídico da função pública ou o regime do contrato individual de trabalho, consoante o recrutamento tenha sido efectuado com recurso, respectivamente, à requisição e ao destacamento de pessoal pertencente aos quadros dos serviços e organismos da Administração Pública, ou à celebração de contrato individual de trabalho, a termo, e à cedência ocasional de trabalhadores das pessoas colectivas públicas, nos termos previstos na Lei 23/2004, de 22 de Junho.» 3 - Nos anexos i a x da resolução, no n.º 4, onde se lê:

«4 - Os elementos referidos na alínea b) do número anterior são recrutados nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro.» deve ler-se:

«4 - Os elementos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são recrutados nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4 do artigo 44.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro.» Centro Jurídico, 10 de Abril de 2008. - O Director-Adjunto, Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/11/plain-232346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-30 - Resolução do Conselho de Ministros 72/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) a Resolução do Conselho de Ministros nº 24/2008, de 13 de Fevereiro, que cria a estrutura de missão responsável pelo exercício das funções do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), e a Resolução do Conselho de Ministros nº 25/2008, de 13 de Fevereiro, que cria as estruturas de missão para os programas operacionais de assistência técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo Social Europeu, bem como os secretariados técnicos dos program (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda