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Despacho 10704/2008, de 11 de Abril

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Sumário

Nomeia, em regime de comissão de serviço por um período de 3 anos, a licenciada Armanda Amélia Monteiro da Fonseca no cargo de subdirectora-geral da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

Texto do documento

Despacho 10704/2008

No uso de poderes delegados pelo despacho 19.632/2007, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007:

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de comissão de serviço por um período de 3 anos, a licenciada Armanda Amélia Monteiro da Fonseca no cargo de subdirectora-geral da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, possuidora de competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas, conforme nota curricular em anexo ao presente despacho.

2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o presente despacho produz efeitos a partir de 7 de Abril de 2008.

2 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.

Nota Curricular

Armanda Amélia Monteiro da Fonseca Habilitação Académica:

- Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 1988.

Situação Profissional:

- Inspectora principal, da carreira de inspector superior, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS).

Experiência Profissional:

- Adjunta do Secretário de Estado da Administração Pública, desde 15 de Março de 2006;

-Coordenadora do Grupo de Trabalho do Ministério da Justiça constituído no âmbito do Programa de Reforma da Administração Central do Estado (PRACE), de 16 de Novembro de 2005 a 14 de Março de 2006;

- Exercício de funções na Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP), na área funcional dos Serviços de Inspecção e Auditoria, de 12 de Junho de 2001 a 14 de Março de 2006;

- Chefe da Divisão dos Assuntos Jurídicos do Departamento de Recursos Humanos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), de 1 de Fevereiro de 2000 a 11 de Junho de 2001;

- Técnica superior de 2ª classe do Gabinete de Documentação e Direito Comparado da Procuradoria-Geral da República, de 1 de Novembro de 1999 a 31 de Janeiro de 2000;

- Chefe do Departamento de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Justiça de Macau, de 22 de Janeiro de 1997 a 31 de Julho de 1999;

- Técnica superior principal do Departamento de Apoio Técnico da Direcção dos Serviços de Justiça de Macau, de 2 de Janeiro de 1996 a 22 de Janeiro de 1997;

- Advogada com a cédula profissional n.º 9 224, desde 28 de Junho de 1991 (inscrição na Ordem dos Advogados e exercício da profissão suspensos, a seu pedido).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/11/plain-232344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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