Considerando que:
a) A extinção do Grupo de Missão SAJE2000 se operou por força do Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro, diploma que aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, nomeadamente pelo n.º 2 do artigo 29º do citado diploma legal, rectificada através da Declaração de Rectificação 83-D/2006, de 26 de Dezembro;b) Por força da entrada em vigor do mesmo diploma, foram desencadeados os procedimentos administrativos necessários ao encerramento da referida estrutura;
c) Tais procedimentos se encontram concluídos, conforme o exposto na Informação n.º 33/GJ/2008, do Instituto Português da Juventude, em especial no seu ponto 6.
No uso da competência que me foi subdelegada pelo Ministro da Presidência através do Despacho 14 406/2005 (2.ª série), publicado no DR, 2.ª série, de 30 de Junho de 2005, bem como por aplicação do disposto no n.º 6 do artigo 4º do Decreto-lei 200/2006, de 25 de Outubro conjugado com o n.º 3 do artigo 5º do mesmo diploma, determino, em virtude da extinção do Grupo de Missão SAJE2000, encerrar o processo de liquidação da estrutura, com efeitos à data de publicação do presente despacho.
31 de Março de 2008. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.