Portaria 707/72, de 7 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional
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Fonte: Diário do Governo n.º 284/1972, Série I de 1972-12-07.
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Data:
1972-12-07
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Introduz um ajustamento no plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto n.º 43674, de 8 de Maio de 1961.
Portaria 707/72
de 7 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Obras Públicas e da Educação Nacional, que, nos termos do n.º 3 da base II da
Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, seja introduzido no plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo
Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, o ajustamento constante do quadro anexo, relativo à localização e agrupamento de edifícios escolares.
Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional, 10 de Novembro de 1972. - O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
Ajustamentos introduzidos na localização e agrupamento de edifícios e salas
previstos no plano de construções, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de
Abril de 1961
(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/07/plain-232297.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232297.dre.pdf .
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