de 7 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:Artigo único. Tendo em vista o disposto no artigo 1.º da base II da Lei 2107, de 5 de Abril de 1961, são introduzidos no plano de construções escolares para o ensino primário, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961, os ajustamentos constantes do quadro anexo ao presente decreto, tornados necessários em consequência da evolução das condições que presidiram à elaboração daquele plano posteriormente à sua publicação.
Marcello Caetano - Rui Alves da Silva Sanches - José Veiga Simão.
Promulgado em 16 de Novembro de 1972.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Ajustamentos Introduzidos no número de edifícios e salas previstos no plano
de construções, aprovado pelo Decreto 43674, de 8 de Maio de 1961
(ver documento original) O Ministro das Obras Públicas, Rui Alves da Silva Sanches. - O Ministro da Educação Nacional, José Veiga Simão.