Aviso 4586/2005 (2.ª série) - AP. - A Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana torna público, para cumprimento do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Intermunicipal, em reunião realizada em 28 de Abril de 2005, sob proposta do conselho directivo, em reunião realizada em 28 de Abril de 2005, aprovou as alterações ao Regulamento do Canil Intermunicipal da Terra Quente Transmontana, referidas a seguir.
Alteração ao Regulamento do Canil Intermunicipal da Terra Quente Transmontana
O Regulamento do Canil Intermunicipal da Terra Quente Transmontana foi aprovado no dia 18 de Novembro de 2004 pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do conselho directivo. Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, no dia 1 de Março de 2005, pelo aviso 1146/2005.
Com esta alteração pretende-se rever unicamente as taxas a praticar, em ordem à sua harmonização com aquelas taxas que são praticadas pela direcção geral de veterinária.
Nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, assim:
Artigo único
Os artigos 7.º, 10.º, 11.º, 13.º e 23.º, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
3 - Pela vacinação anti-rábica, o proprietário ou detentor do animal, tem de proceder ao pagamento de uma taxa de acordo com o valor estabelecido pela DGV para a vacinação em período normal.
Artigo 10.º
[...]
1 - ...
2 - A hospedagem diária de cada animal, incluindo alimentação é de 7,50 euros/dia.
3 - ...
Artigo 11.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
2 - ...
3 - Pelo sequestro de um animal, o dono ou detentor, tem de proceder ao pagamento de uma taxa no valor de 7,50 euros.
Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O dono ou detentor do animal, que pretendam que os serviços do canil executem uma occisão, têm de proceder ao pagamento de uma taxa no valor de 15,00 euros.
Artigo 23.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A identificação electrónica de cada animal obriga ao pagamento da respectiva taxa, de acordo com o valor estabelecido pela DGV para as campanhas oficiais.
6 - ...
20 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral, Manuel António Alves Miranda.