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Aviso 4586/2005, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4586/2005 (2.ª série) - AP. - A Associação de Municípios da Terra Quente Transmontana torna público, para cumprimento do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Intermunicipal, em reunião realizada em 28 de Abril de 2005, sob proposta do conselho directivo, em reunião realizada em 28 de Abril de 2005, aprovou as alterações ao Regulamento do Canil Intermunicipal da Terra Quente Transmontana, referidas a seguir.

Alteração ao Regulamento do Canil Intermunicipal da Terra Quente Transmontana

O Regulamento do Canil Intermunicipal da Terra Quente Transmontana foi aprovado no dia 18 de Novembro de 2004 pela Assembleia Intermunicipal, sob proposta do conselho directivo. Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, no dia 1 de Março de 2005, pelo aviso 1146/2005.

Com esta alteração pretende-se rever unicamente as taxas a praticar, em ordem à sua harmonização com aquelas taxas que são praticadas pela direcção geral de veterinária.

Nos termos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, assim:

Artigo único

Os artigos 7.º, 10.º, 11.º, 13.º e 23.º, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 7.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

3 - Pela vacinação anti-rábica, o proprietário ou detentor do animal, tem de proceder ao pagamento de uma taxa de acordo com o valor estabelecido pela DGV para a vacinação em período normal.

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - A hospedagem diária de cada animal, incluindo alimentação é de 7,50 euros/dia.

3 - ...

Artigo 11.º

[...]

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - Pelo sequestro de um animal, o dono ou detentor, tem de proceder ao pagamento de uma taxa no valor de 7,50 euros.

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O dono ou detentor do animal, que pretendam que os serviços do canil executem uma occisão, têm de proceder ao pagamento de uma taxa no valor de 15,00 euros.

Artigo 23.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - A identificação electrónica de cada animal obriga ao pagamento da respectiva taxa, de acordo com o valor estabelecido pela DGV para as campanhas oficiais.

6 - ...

20 de Maio de 2005. - O Secretário-Geral, Manuel António Alves Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2322584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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