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Aviso 6501/2005, de 6 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6501/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (FCTUC) de 3 de Junho de 2005, proferido por delegação de competências do reitor da Universidade de Coimbra em despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 9 de Novembro de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de duas vagas na categoria de técnico profissional principal da carreira técnica profissional (área funcional: funções de apoio às actividades departamentais) do quadro do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da FCTUC, criado pela deliberação do senado n.º 93/2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 27 de Novembro de 2002.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas.

4 - O local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores da FCTUC, no Pólo II, Pinhal de Marrocos, 3030-290 Coimbra, sendo o vencimento o correspondente aos escalão e índice fixados no sistema retributivo previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, para a categoria posta a concurso. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

5 - O conteúdo funcional é genérico, com base no conhecimento de métodos e procedimentos definidos, com certo grau de complexidade, inerentes à área para que é aberto o concurso.

6 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Requisitos preferenciais - os candidatos deverão possuir conhecimentos aprofundados das áreas académica, financeira e patrimonial das instituições de ensino superior universitário.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base no respectivo currículo profissional, em que são obrigatoriamente ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na carreira para a qual é aberto o concurso;

d) A classificação de serviço dos últimos três anos.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Por cada entrevista é realizada uma ficha individual da qual consta um resumo dos factores de apreciação considerados e a classificação atribuída.

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média aritmética das classificações obtidas nas fases de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, no período de atendimento, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o conselho directivo da FCTUC, Rua de Sílvio Lima, Pólo II, 3030-790 Coimbra.

11 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas no Edifício Central da Faculdade de Ciências e Tecnologia, 1.º piso, na direcção atrás referida.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo da classificação de serviço dos últimos três anos.

c) Declaração do serviço ou organismo a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, da qual constem a existência e a natureza do vínculo na função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade, bem como o tempo de serviço na função pública;

d) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

12.1 - É dispensada aos funcionários da FCTUC a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

12.2 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - De acordo com o mesmo despacho, o júri terá a seguinte constituição, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Doutor Hélder de Jesus Araújo, professor associado e presidente do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

Vogais efectivos:

Doutor Humberto Manuel Matos Jorge, professor auxiliar do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

António Manuel das Neves Gonçalves, técnico superior de 1.ª classe dos Serviços Centrais da FCTUC.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Celeste de Figueiredo Nunes Rito, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços Centrais da FCTUC.

Doutor António João Marques Cardoso, professor associado do Departamento de Engenharia Electrotécnica e de Computadores.

14 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Lélio Quaresma Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2322106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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