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Aviso 4535/2005, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 4535/2005 (2.ª série) - AP. - No uso da competência que me confere o artigo 680.º, n.º 2, alínea a), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, de direcção e gestão de pessoal, torno público que, no âmbito do estipulado no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por meu despacho de 10 de Maio de 2005 foram celebrados contratos a termo certo, pelo período de seis meses, com os seguintes trabalhadores:

Sílvia Maria Brito Machado - técnica superior de geografia, índice 400.

Pedro Miguel Madeira Cabeço - técnico superior de história e documentação, índice 400.

Patrícia Isabel Martins Barradas - técnica profissional de biblioteca e documentação, índice 199.

João Francisco Brinquete Pires - técnico superior de educação física, índice 400.

17 de Maio de 2005. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2321904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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