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Despacho 10400/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Autoriza o descongelamento excepcional de um lugar de técnico superior para o Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Texto do documento

Despacho 10400/2008

Os recenseamentos da População e da Habitação 2011 (Censos 2011) são uma operação estatística de muito grande dimensão e que exigem dotar o respectivo gabinete com recursos técnicos especializados, para a realização de trabalhos, no âmbito da análise e avaliação desta operação censitária.

Não foi possível suprir as necessidades de técnicos superiores de estatística para esta operação, através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, dada a inexistência de pessoal especializado nestas funções.

Analisada a situação, justifica-se que se recorra à via excepcional de descongelamento de admissões, pelo que, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 11.º do mesmo diploma, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, determina-se o seguinte:

É descongelada, a título excepcional, a admissão de um lugar de técnico superior para o Instituto Nacional de Estatística, I.P.

O presente despacho produz efeitos no dia 28 de Março de 2008.

1 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-232138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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