Despacho 10400/2008, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 70, de 09.04.2008, Pág. 15824
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Data:
2008-04-09
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Secções desta página::
Autoriza o descongelamento excepcional de um lugar de técnico superior para o Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Despacho 10400/2008
Os recenseamentos da População e da Habitação 2011 (Censos 2011) são uma operação estatística de muito grande dimensão e que exigem dotar o respectivo gabinete com recursos técnicos especializados, para a realização de trabalhos, no âmbito da análise e avaliação desta operação censitária.
Não foi possível suprir as necessidades de técnicos superiores de estatística para esta operação, através dos instrumentos de mobilidade previstos na lei, dada a inexistência de pessoal especializado nestas funções.
Analisada a situação, justifica-se que se recorra à via excepcional de descongelamento de admissões, pelo que, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e do artigo 11.º do mesmo diploma, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, determina-se o seguinte:
É descongelada, a título excepcional, a admissão de um lugar de técnico superior para o Instituto Nacional de Estatística, I.P.
O presente despacho produz efeitos no dia 28 de Março de 2008.
1 de Abril de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-232138.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232138.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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