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Portaria 433/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Altera a constituição do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Alcobaça, no que se refere ao Representante das organizações não governamentais do ambiente.

Texto do documento

Portaria 433/2008

Pela Portaria 1249/2006, publicada no Diário da República (2.ª Série) n.º 167 de 30 de Agosto, foi constituído o Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal de Alcobaça.

Verificou-se entretanto uma alteração na composição do referido Conselho.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do artigo 157.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, alterar a Portaria 1249/2006, publicada no Diário da República (2.ª Série) n.º 167 de 30 de Agosto, no seguinte:

Representante das organizações não governamentais do ambiente:

Marco Paulo Nunes Correia

29 de Fevereiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-232119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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