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Portaria 269/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo n.º 2826-DGRF) e concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores da Freguesia de S. Vicente e Ventosa, a zona de caça associativa das Courelas de S. Vicente, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa município de Elvas (processo n.º 4833-DGRF).

Texto do documento

Portaria 269/2008

de 9 de Abril

Pela Portaria 337/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo 2826-DGRF), situada no município de Elvas, com a área de 282,6250 ha, e transferida a sua gestão para o Clube Amadores de Caça e Pesca de Elvas.

Considerando que a transferência de gestão não será renovada em virtude de não ter dado entrada o respectivo pedido de renovação de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores da Freguesia de S. Vicente e Ventosa;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Elvas (4) (processo 2826-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caçadores de Freguesia de S. Vicente e Ventosa, com o número de identificação fiscal 503310590 e sede na Rua de Elvas, 107, São Vicente e Ventosa, 7350-481 Elvas, a zona de caça associativa das Courelas de S.

Vicente (processo 4833-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 242 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 337/2002, de 28 de Março.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-232116.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-03-28 - Portaria 337/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Elvas (4), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube Amadores de Caça e Pesca de Elvas (processo nº 2826-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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