Aviso 6351/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, está aberto concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico superior principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores, autorizado por deliberação do conselho administrativo de 3 de Junho de 2005, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a vaga para Ponta Delgada.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, que aprova o Regulamento dos Concursos para Lugares de Ingresso e de Acesso dos Quadros de Pessoal da Universidade dos Açores.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o seu provimento.
4 - Local de trabalho - Serviços Administrativos, Ponta Delgada.
5 - Conteúdo funcional - funções genericamente descritas na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho.
6 - Vencimento e regalias - vencimento correspondente ao mencionado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública:
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de técnico superior de 1.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom ou titulares de mestrado com dois anos classificados de Bom, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso e entregue directamente nos Serviços Administrativos da Universidade dos Açores, Rua de São Gonçalo, 9500 Ponta Delgada (ou enviado pelo correio, com aviso de recepção), dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, data de nascimento e naturalidade), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Formação profissional (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
d) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar, menção expressa da categoria e serviço e antiguidade na actual categoria e na função pública.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, no diz respeito à alínea a), dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado do candidato, devidamente datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;
c) Documentos comprovativos dos elementos que considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - De acordo com o artigo 28.º do Despacho Normativo 60/89, de 13 de Junho, publicado na 1.ª série do Jornal Oficial, de 13 de Junho de 1989, o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, que consistirá na apreciação do curriculum profissional dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Classificação de serviço;
b) Experiência profissional;
c) Habilitações literárias.
A - Classificação de serviço - traduzida na nota quantitativa obtida pelos concorrentes nos três anos imediatamente anteriores relevantes para este concurso, calculada da seguinte forma:
A(classificação de serviço)=(a1+a2+a3x2)/3
B - Experiência profissional - será tomado em consideração o tempo de serviço na última categoria e na função pública e a frequência de acções de formação com afinidade, ou não, com o cargo a prover.
B (experiência profissional)=(b+c)/2
em que b se traduz em anos de serviço na categoria e na função pública valorados do seguinte modo:
b=(b1+b2)/2
em que b1 se traduz na antiguidade na última categoria, pontuada da seguinte forma:
1) Antiguidade igual ou inferior a três anos - 12 valores;
2) Antiguidade superior a três anos - 12 valores + 1 valor por cada ano além dos três, até ao limite de 20 valores;
em que b2 se traduz na antiguidade na função pública, pontuada da seguinte forma:
1) Antiguidade igual ou inferior a cinco anos - 12 valores;
2) Antiguidade superior a cinco anos - 12 valores + 1 valor por cada cinco anos além dos cinco iniciais, até ao limite máximo de 20 valores;
e em que c se traduz na inexistência ou existência de acções de formação, frequentadas na categoria actual, com afinidade, ou não, com o cargo a prover, valoradas do seguinte modo:
1) Inexistência de frequência de acções de formação - 10 valores;
2) Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;
3) Frequência de uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover - 14 valores;
4) Frequência de mais do que uma acção de formação correlacionada com o cargo a prover 14 valores + 1 valor por cada acção além da primeira, até ao limite máximo de 20 valores.
C - Habilitações literárias - classificação em graus, de 12 valores para a habilitação necessária e quatro pontos por cada grau académico superior.
A nota final será obtida do seguinte modo:
Nota final=(A+B+C)/3
12 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nos Serviços Administrativos.
13 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia, administradora da Universidade dos Açores.
Vogais efectivos:
Doutor João Pedro de Almeida Couto, professor auxiliar do Departamento de Economia e Gestão da Universidade dos Açores, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciado Luís Duarte Pereira Terra, assessor principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.
Vogais suplentes:
Licenciado Frederico Alberto Silva de Oliveira, assessor principal do quadro de pessoal não docente da Universidade dos Açores.
Mestre Henriqueta Maria de Medeiros Pereira de Melo Sousa, directora dos Serviços Académicos da Universidade dos Açores.
15 de Junho de 2005. - A Presidente do Júri, Ana Paula Carvalho Homem de Gouveia.